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Painel de Funcionários
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| Nome | Perfil | Status |
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Marque as especialidades para acompanhamento conjunto:
Por este instrumento particular, de um lado MARCELA LETICIA ESCHER DA SILVA, enfermeira estomaterapeuta, inscrita no COREN sob n.º 615709, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado NOME DO PACIENTE, estado civil, inscrito(a) no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo, n.º 000, Bairro, Cidade – Estado, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente instrumento.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de enfermagem em estomaterapia, compreendendo avaliação, tratamento e acompanhamento clínico do paciente NOME DO PACIENTE, residente na Rua Tal, n.º 000, Cidade – Estado.
Os serviços prestados compreendem, sem se limitar a: avaliação inicial do paciente; tratamento de feridas, estomias e incontinências; troca de curativos e dispositivos; orientações ao paciente e/ou responsável; acompanhamento e evolução clínica.
A quantidade de atendimentos será definida conforme proposta comercial previamente apresentada ao CONTRATANTE. Parágrafo único: Os atendimentos poderão ser prorrogados conforme necessidade clínica do paciente, mediante concordância entre as partes.
Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: Visita inicial: R$ 250,00; Visita avulsa: R$ 200,00; Plano mensal: R$ 180,00 por visita. Parágrafo único: Os valores poderão ser reajustados mediante acordo prévio entre as partes, com notificação mínima de 30 dias.
O pagamento será realizado à vista ou conforme plano previamente acordado, por meio de: PIX; Transferência bancária; Dinheiro em espécie.
A CONTRATADA compromete-se a: executar os serviços com zelo, ética e responsabilidade técnica; observar as normas do COREN; manter sigilo profissional sobre todas as informações do paciente; prestar orientações adequadas ao tratamento.
O CONTRATANTE compromete-se a: fornecer informações verídicas sobre o estado de saúde do paciente; seguir corretamente as orientações fornecidas; realizar os pagamentos na forma e nos prazos acordados; disponibilizar ambiente adequado para os atendimentos.
O cancelamento de atendimentos deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas. Parágrafo único: Em caso de ausência de aviso prévio, poderá ser cobrado o valor integral da visita.
O CONTRATANTE autoriza, de forma livre e esclarecida, a captação de imagens dos procedimentos realizados, exclusivamente para fins científicos, educacionais e de divulgação profissional, preservando sempre a identidade do paciente.
A CONTRATADA não se responsabiliza por intercorrências decorrentes do não cumprimento das orientações fornecidas, omissão de informações relevantes por parte do CONTRATANTE, ou fatores externos alheios à atuação profissional da CONTRATADA.
Fica eleito o Foro da Comarca de Sumaré/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
AUTORIZO o uso de minha imagem, constante nas filmagens e fotografias de MARCELA LETICIA ESCHER DA SILVA, sem qualquer ônus e em caráter definitivo. A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem é concedida à MARCELA LETICIA ESCHER DA SILVA a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.